A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 20 de setembro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.222, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis para pessoas físicas e jurídicas, permitindo que esses contribuintes atualizem o valor de seus imóveis para o valor de mercado. Esta medida é importante para ajustar os bens ao preço atual, oferecendo também uma oportunidade de tributação reduzida sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado.
A atualização deve ser realizada até o dia 16 de dezembro de 2024, por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível no portal e-CAC da Receita Federal a partir de 24 de setembro de 2024.
Vantagens da atualização para pessoas físicas e jurídicas
Pessoas físicas que optarem pela atualização dos imóveis registrados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota reduzida de 4% de IRPF sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado. Vale lembrar que, sem essa opção, as alíquotas de Imposto de Renda variam de 15% a 22,5%, o que representa uma economia significativa.
Já para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante do balanço será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, enquanto, sem a atualização, essas alíquotas podem chegar a 34%, dependendo do regime tributário da empresa.
Ajuste no ganho de capital em caso de venda
Se o imóvel atualizado for vendido antes de completados 15 anos desde a atualização, o ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido. Para alienações ocorridas até 36 meses, não haverá aproveitamento da diferença entre o custo atualizado e o de aquisição original. A partir desse período, o aproveitamento aumenta gradualmente, conforme a tabela prevista na legislação, até alcançar 100% após 180 meses (15 anos).
Essa regra favorece contribuintes que planejam manter o imóvel a médio e longo prazo, pois quanto mais tempo o bem for mantido, maior será o benefício fiscal no momento da alienação.
Imóveis no exterior e outras situações especiais
Também podem ser atualizados imóveis localizados no Brasil e no exterior, incluindo aqueles já declarados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Além disso, imóveis vinculados a entidades controladas no exterior e bens sob gestão de trust podem ser atualizados, desde que a responsabilidade pela declaração desses bens seja do contribuinte residente no Brasil.
Importância de avaliar a opção com cuidado
É importante ressaltar que a opção pela atualização de bens imóveis é definitiva e irretratável, o que exige uma análise criteriosa por parte dos contribuintes. A Receita Federal recomenda que a decisão seja tomada com base no planejamento financeiro e tributário de médio e longo prazo, considerando os benefícios da atualização, mas também as implicações em caso de venda antes do período de 15 anos.
Conclusão
Para os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que desejam atualizar o valor de seus imóveis ao preço de mercado, a nova Instrução Normativa nº 2.222/2024 oferece uma oportunidade vantajosa, com alíquotas reduzidas de IR e CSLL. No entanto, é fundamental avaliar com cuidado a decisão, levando em consideração os planos futuros para o imóvel e as implicações fiscais.
Para mais informações e orientações sobre como proceder com a atualização de seus imóveis, a equipe da Mocarzel está à disposição para auxiliar com o planejamento tributário e todos os detalhes dessa nova regulamentação.
Legislação relacionada:
- Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)
- IN RFB 2.222/2024
Meta descrição:
Saiba como a nova Instrução Normativa da Receita Federal permite a atualização de bens imóveis a valor de mercado com alíquotas reduzidas. Aproveite essa oportunidade com orientação especializada.