É um pouco injusto tratar o engenheiro como um profissional único. A engenharia é um tipo de ciência que engloba uma quantidade quase inacabável de atividades para serem realizadas. Ela pode tratar desde hardware e software, até animais, genética e assuntos diretamente ligados à biologia.
Uma carreira como engenheiro é geralmente vista como uma carreira bem remunerada e respeitada, e pessoas que trabalham como engenheiros geralmente possuem várias opções de mercado, além de terem um prestígio bastante típico no Brasil.
Profissões na área da engenharia, assim como aquelas na área da medicina e do direito, são tradicionalmente admiradas no país e a tendência é que essa mudança ocorra de forma muito lenta. Então, aqueles que dão importância ao prestígio social podem aproveitar o benefício.
DEVO REGISTRAR MINHA PJ EM JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO?
O registro em CARTÓRIO é obrigatório para Sociedade de Profissionais Regulamentados, ou seja, as sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003, aonde são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. O registro em JUCESP é obrigatório para atividades relacionadas a comércio e prestações de serviços, no caso, de serviços não regulamentados ou que ainda tomam serviços de terceiros.
A MINHA EMPRESA PODE SER SIMPLES NACIONAL?
A legislação vigente permiti que Serviço de Engenharia se enquadrem no Simples Nacional, com alíquota inicial de 16,93% sobre um faturamento de até R$ 180 mil, conforme Tabela Simples Nacional Anexo VI (Serviços Profissionais). Não se esqueça que caso não haja o pagamento de impostos, ou o faturamento ultrapasse o limite permitido (R$3,6 milhões) seu CNPJ poderá ser desenquadrado do Simples Nacional.
QUANTO VOU PAGAR DE IMPOSTO?
Empresas de engenharia enquadradas no Lucro Presumido, os impostos serão: 3% de Cofins, 0,65% de PIS, 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL. Vale ressaltar que se a base de cálculo do IRPJ, trimestralmente, ultrapassar R$60 mil, haverá incidência de 10% de IRPJ. O ISS é determinado por cada Município. Já para engenheiros que optem por o Simples Nacional, a alíquota inicial para esta atividade é de 16,93% sobre um faturamento de até R$180 mil, conforme Tabela Simples Nacional Anexo VI (Serviços Profissionais).