O primeiro passo para abrir seu consultório é o mesmo para começar qualquer negócio: contratar os serviços de uma empresa de contabilidade ou de um contador e, de acordo com os serviços que serão prestados, de quantas pessoas farão parte do seu negócio e de quanto se espera que seja o seu faturamento, decida junto a ele se você desempenhará suas funções como pessoa física ou jurídica, dentre outros fatores.
No caso de pessoa jurídica, será necessário também decidir se a sua clínica será tributada, de acordo com algumas características: se pelo Simples, Lucro Presumido. Além disso, o contador poderá te auxiliar com a elaboração de um Contrato Social, bem como na inscrição do CNPJ e Inscrição Estadual.
É muito importante ressaltar que os profissionais devem estar devidamente registrados nos órgãos de classe, então procure verificar com o seu contador se existem algumas particularidades de seu estado ou cidade, pois é comum que existam pequenas diferenças na documentação.
Lucro Presumido:
Os impostos incidentes sobre a atividade de representação comercial através do regime Lucro Presumido são diferentes do Simples Nacional.
De forma geral, a escolha do melhor regime depende do movimento financeiro da empresa, embora, comumente, as prestadoras de serviço de representação comercial façam a opção pelo Lucro Presumido, em razão de se chegar a valores menores, além de haver também a praticidade para o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias.
No Lucro Presumido, sem considerar o adicional de Imposto de Renda sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 60 mil, por exemplo, a empresa optante terá as seguintes alíquotas:
IRPJ 4,80%
CSLL 2,88%
COFINS 3,00%
PIS 0,65%
ISS entre 2 a 5%, dependendo do município.
Sobre a folha de pagamento, a empresa optante pelo Lucro Presumido deve recolher 20% para o INSS sobre a remuneração do pró-labore, dos salários de empregados e sobre a remuneração de autônomos. Havendo empregados, a empresa ainda deve recolher:
Contribuição a Terceiros 5,80%
SAT de 1 a 3%, conforme o risco de acidente de trabalho.
Simples Nacional:
No regime de tributação do Simples Nacional, existem algumas situações em que a nova tabela de cálculo pode trazer valores maiores de impostos. Clinicas medicas pode se enquadrar no Anexo III que inicia com a alíquota de 6% a 33%, porem existe uma ressalva para o enquadramento no Anexo III, o Fator R deve ser superior a 28%, dessa forma o ideal é consultar um contador para análise do fator R, caso o fator R seja inferior a 28% ela poderá se enquadra no anexo V.
Alvará da Vigilância Sanitária
Você precisa observar também as legislações estaduais na hora abrir sua clínica, além de fazer o registro junto à Vigilância Sanitária. Se você for pessoa jurídica, precisará do seu CNPJ e do contrato da empresa, que já deve estar devidamente pronto e registrado, e se você resolveu atuar como pessoa física, você precisará do seu CPF e RG, dentre outros documentos que podem ser pesquisados de acordo com o local em que a sua clínica atuará.
Alvará de Funcionamento
O alvará de funcionamento, assim como o da Vigilância Sanitária, será necessário para que você comece as suas atividades. Ele também é necessário para o seu credenciamento junto a convênios, bancos, para obtenção de empréstimos e outras operações. O alvará de funcionamento é concedido pelo município, observando a legislação específica de cada órgão nos diferentes estados brasileiros.
Corpo de bombeiros
A autorização de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros também varia de estado para estado e determina as regras gerais de segurança contra incêndio e pânico que sua clínica deve observar. Neste caso, é preciso ou de seus documentos pessoais ou do CNPJ e alvará de funcionamento, além de estar em dia com seu conselho profissional.
No geral, isso é tudo que você precisa para abrir sua clínica ou consultório: estar atento à sua legislação municipal e estadual e contar com a ajuda de serviços especializados, já que estes garantirão o cumprimento das regras e normas vigentes no nosso país.
As chamadas clínicas populares estabelecimentos em ascensão nos últimos anos diante da crise econômica que derrubou o número de beneficiários de planos de saúde contarão agora com regras claras de funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Dentre as determinações da Resolução nº 2.170/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estão a obrigatoriedade de indicação do diretor técnico médico responsável no CRM, a divulgação de valores somente no interior dos estabelecimentos e sua proibição nos anúncios publicitários. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Para o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, a regulamentação de diretrizes específica para as clínicas populares visa adequar estes estabelecimentos às normativas legais, ao Código de Ética Médica e às normas gerais de funcionamento de todos os estabelecimentos de assistência médica no Brasil.
“Estas clínicas são empresas de prestação de serviços médicos e, portanto, são obrigadas a ter registro no CRM da jurisdição onde atuam. Além disso, o corpo clínico desses estabelecimentos deve contar com médicos comprovadamente habilitados para o exercício da medicina no Brasil e os serviços colocados à disposição da população devem se limitar a atos e procedimentos reconhecidos pelo CFM”, alerta Fortes.