Para a abertura de uma clínica veterinária, o empreendedor poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio. Sendo assim, poderá ter seu registro como autônomo ou constituir uma Sociedade Simples. A Sociedade Simples, poderá adotar uma das espécies de sociedades admitidas em lei, ou então, utilizar o societário, a chamada Sociedade Simples Pura. O empreendedor poderá ainda adotar a Sociedade Limitada. Assim, seja a “Sociedade Simples” ou a “Sociedade Limitada” o empreendedor deverá avaliar os fatores que melhor atendem suas expectativas e ao perfil do negócio pretendido. O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor na escolha da forma jurídica mais adequada para o negócio.
Médico Veterinário:
Para a abertura do negócio é exigida a presença de um médico veterinário, devidamente habilitado à exercer tal atividade profissional. O exercício profissional do médico veterinário só é permitido se devidamente inscrito no órgão de classe e portador de carteira profissional expedida pelo CFMV.